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CÓDIGO DE ÉTICA DO BESC

Este Código de Ética se aplica aos Empregados, Administradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.

 

1. Os EMPREGADOS e ADMINISTRADORES do Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

1.1. agem sempre dentro dos princípios de lealdade, zelo, iniciativa, probidade, cortesia, respeito, caráter, justiça, idoneidade, honestidade, competência, prudência, perseverança, humildade, imparcialidade e responsabilidade, defendendo os direitos e interesses do cliente, do Banco e da sociedade, sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;

1.2. comprometem-se, ainda, quanto aos princípios de aptidão, capacitação, legalidade, veracidade, discrição, transparência e isenção;

1.3. exercem a profissão independentemente de questões religiosas, ideológicas, raça, gênero, cor, idade, condição social, incapacidade física ou de qualquer outra natureza;

1.4. têm para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade, o que não induz e não implica conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou leis vigentes;

1.5. preservam o patrimônio físico e tecnológico, a imagem e os interesses do Banco;

1.6. avaliam cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os do Banco e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético;

1.7. no exercício do cargo não praticam atos de violência, abuso de poder, assédio sexual ou moral;

1.8. não utilizam do cargo, função ou informações para requerer, oferecer ou receber favores ou benefícios pessoais, prêmios, propinas, comissões ou vantagens de qualquer natureza, direta ou indiretamente, que resultem de relacionamento com o Banco e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;

1.9. estão engajados na busca permanente da eficiência no atendimento a seus clientes e usuários de serviços;

1.10. valorizam o processo da comunicação interna e externa de maneira clara e transparente;

1.11. contribuem para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro;

1.12. evitam manifestar-se em nome da empresa quando não autorizados ou habilitados para tal;

1.13. utilizam o correio eletrônico para assuntos pertinentes ao seu trabalho, cuidando sempre da segurança da informação e não disseminam mensagens que possuem conteúdos ilegais, pornográficos, racistas, de cunho religioso ou político e de natureza ideológica;

1.14. usam apropriadamente o tempo de trabalho;

1.15. mantêm sigilo sobre tudo que sabem em função de suas atividades;

1.16. seguem os padrões de proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho;

1.17. respeitam a individualidade e a diversidade de cada pessoa humana;

1.18. observam os procedimentos regulares de segurança no desempenho de suas atividades com zelo e atenção, de forma a evitar prejuízos a si próprios, ao Banco, aos clientes e a terceiros.

 

2. Os ADMINISTRADORES do Banco do Estado de Santa Catarina S/A , ainda :

2.1. promovem e comprometem-se com uma conduta ética e honesta, incluindo tratamento ético em conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais;

2.2. tomam todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre o Banco e seus clientes, obtidas ou criadas em decorrência de suas atividades;

2.3. produzem de forma completa, legítima, correta, oportuna e compreensível os relatórios e documentos enviados ou apresentados ao Banco Central e outros órgãos reguladores, além de outras comunicações públicas feitas pela Empresa;

2.4. evitam qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou simulada para com auditores independentes, com o propósito de gerar declaração financeira enganosa do Banco;

2.5. relatam prontamente ao Comitê de Auditoria qualquer possível violação das diretrizes e normativos;

2.6. abstêm-se de fazer comentários em local público sobre atos governamentais, empresariais e decisões de natureza política que possam interferir nos negócios do Banco;

2.7. buscam o melhor resultado global para o Banco, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração com os colegas de trabalho, com os empregados e os públicos de interesse.

 

NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES

3. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A e seus Empregados e Administradores:

3.1. relacionam-se com clientes idôneos, oferecem-lhes tratamento digno, cortês, justo e eficiente e respeitam seus direitos de consumidor;

3.2. oferecem a seus clientes segurança, qualidade dos produtos e serviços de modo a satisfazer suas necessidades;

3.3. prestam um atendimento de excelência, oferecendo orientações e informações claras, confiáveis e tempestivas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios;

3.4. são receptivos às opiniões da clientela e as consideram para a melhoria do atendimento, dos produtos e dos serviços.

 

NAS RELACÕES COM OS ACIONISTAS

4. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

4.1. é transparente em suas políticas e diretrizes, possibilitando ao investidor acompanhar sua performance e o retorno de seus investimentos;

4.2. é ágil, preciso, oportuno e fidedigno no fornecimento de informações aos acionistas;

4.3. administra seus negócios com independência e boa técnica bancária, com vistas a fortalecer sua situação financeira e zelar por sua imagem e pelo patrimônio dos acionistas;

4.4. é pró-ativo na disposição de informações ao Mercado, de maneira a minimizar rumores e especulações.

 

NAS RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

5. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A e seus Empregados e Administradores :

5.1. defendem os direitos humanos, os princípios de justiça social, o ecossistema e o desenvolvimento sustentável;

5.2. apoiam ações desenvolvimentistas, programas de proteção ambiental para preservar o meio ambiente e participam de empreendimentos direcionados à melhoria das condições sociais da população onde desenvolve suas atividades;

5.3. compartilham os valores de integridade, idoneidade e respeito às comunidades nas quais se inserem e aos direitos do consumidor bancário;

5.4. respeitam os valores culturais e reconhecem a importância das comunidades para o sucesso do Banco;

5.5. desenvolvem e apoiam ações voltadas para o exercício da cidadania.

 

NAS RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

6. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A, na condição de agente financeiro da União:

6.1. atua como efetivo parceiro do Governo na implementação de políticas, projetos e programas sócio-econômicos voltados para o desenvolvimento do País, e em especial, do Estado de Santa Catarina;

6.2. articula os interesses e as necessidades da Administração Pública com os vários segmentos econômicos da sociedade;

6.3. antecipa-se e oferece, com inovação e qualidade, produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades dos integrantes da cadeia produtiva.

6.4. prestar informações claras, fidedignas, transparentes e tempestivas aos Órgãos de fiscalização dos Governos Federal, Estadual e Municipal e obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, respeitando as leis, as normas vigentes e os princípios éticos;

6.5. mantém um relacionamento cordial e respeitoso com as autoridades constituídas.

 

NAS RELAÇÕES COM OS PARCEIROS

7. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

7.1. mantém relacionamento franco, cordial e desprovido de interesses alheios aos negócios objeto da parceria;

7.2. evita parceria com empresas de reputação duvidosa e sem compromisso com a legalidade e a ética;

7.3. zela mutuamente pelas suas imagens, pelos interesses comuns e compromissos acordados.

 

NAS RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES

8. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

8.1. se relaciona com prestadores de serviços e fornecedores idôneos;

8.2. adota processos de contratação imparciais e transparentes, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos;

8.3. contrata mediante critério ético-profissional, dentro das necessidades do Banco, sendo essa contratação conduzida conforme legislação específica;

8.4. mantém relações cordiais e de respeito, concedendo informações sobre os processos em andamento, observando os resultados provenientes de negociação;

8.5. presta informações claras, transparentes e tempestivas necessárias à manutenção da lisura em processos licitatórios;

8.6. cumpre as obrigações assumidas com fornecedores e prestadores de serviços, mediante acordo ou contrato;

8.7. requer dos prestadores de serviços e fornecedores comportamento pelos princípios deste Código de Ética.

 

NAS RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES

9. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

9.1. mantém civilidade no relacionamento com outros bancos e instituições do sistema financeiro;

9.2. pratica a concorrência de forma leal e honesta respeitando os princípios de livre mercado;

9.3. obtêm informações de maneira lícita e transparente e preserva o sigilo daquelas fornecidas pelos concorrentes;

9.4. quando solicitado, dispõe informações fidedignas, por meio de fontes autorizadas.

 

NAS RELAÇÕES COM A MÍDIA

10. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

10.1. mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia;

10.2. presta informações claras e tempestivas de caráter societário e de fatos relevantes aos clientes, à comunidade dos investidores, à imprensa e ao público em geral, por meio de fontes autorizadas;

10.3. legitima os empregados que o representam nas relações com a mídia;

10.4. faz uso dos meios eletrônicos de comunicação respaldado em normas éticas, voltados aos interesses da organização e da clientela.

 

NAS RELAÇÕES COM AS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE

11. O Banco do Estado de Santa Catarina S/A :

11.1. reconhece a legitimidade das associações e entidades de classe e prioriza a via negocial na resolução de conflitos de interesses;

11.2. apoia iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos empregados e seus familiares;

11.3. mantém com as entidades de classe uma relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação aos empregados sindicalizados.

 

12. DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

12.1 O exercício de qualquer profissão ou atividade implica o compromisso individual, coletivo e moral de seus profissionais para com o indivíduo, com o cliente, com o fornecedor e com a sociedade em geral, e impõe deveres e responsabilidades indelegáveis;

12.2. Violar as normas contidas neste Código de Ética importa falta, o que sujeitará seus infratores à penalidade de Censura, e posterior encaminhamento do processo à Auditoria Interna, que disciplinará acerca das sanções de acordo com o que preceitua o Regulamento de Pessoal.

 

13. DA GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

13.1. A gestão do Código de Ética caberá à Comissão de Ética, órgão autônomo de caráter deliberativo, que tem como atribuições :

13.1.1. avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código;

13.1.2. determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética;

13.1.3. assumir o julgamento dos casos de violação do Código de Ética;

13.1.4. deliberar sobre dúvidas de interpretação deste Código.

13.2. A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pela Diretoria Executiva do BESC, e se regerá por Regulamento específico.

13.3. Caberá à Comissão de Ética divulgar o Código de Ética por meio impresso, eletrônico, de palestras inspiradoras, treinamento em ética e educação aos empregados, criando espaço para o desenvolvimento pessoal e profissional.

 


14. Este Código de Ética, após amplo debate com o corpo funcional e administrativo, e com o comprometimento de todos, foi aprovado pela Comissão de Ética em 22 de novembro de 2005 e homologado pela Diretoria Executiva do Banco do Estado de Santa Catarina S/A em Reunião Ordinária realizada em 02 de dezembro de 2005.

 

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