Através de edição efetuada pelo Presidente da República, em junho de 2005, dos Decretos nº 5.481 e nº 5.482, que dispõem sobre a divulgação dos dados e informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreende-se que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as quais devem fornecer à Controladoria-Geral da União, os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do Portal da Transparência. Estas informações devem ser mantidas na Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio de páginas inseridas nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominadas “Transparência Pública”.
Com a Portaria Interministerial nº 140, esta matéria foi regulamentada em março de 2006, detalhando a forma de divulgação das seguintes informações: execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, além de outros conteúdos que forem estabelecidos posteriormente.