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TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Através de edição efetuada pelo Presidente da República, em junho de 2005, dos Decretos nº 5.481 e nº 5.482, que dispõem sobre a divulgação dos dados e informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreende-se que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as quais devem fornecer à Controladoria-Geral da União, os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do Portal da Transparência. Estas informações devem ser mantidas na Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio de páginas inseridas nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominadas “Transparência Pública”.

Com a Portaria Interministerial nº 140, esta matéria foi regulamentada em março de 2006, detalhando a forma de divulgação das seguintes informações: execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, além de outros conteúdos que forem estabelecidos posteriormente.

Legislação

Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005
Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005
Decreto nº 5.481, de 30 de junho de 2005
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005
Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003
Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003
Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002
Decreto no 3.591, de 6 de setembro 2000



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