POUPANÇA
POUPANÇA DIÁRIA
De livre movimentação, exclusiva para pessoas físicas. Com uma só conta, o poupador pode fazer depósitos em dias diferentes, os quais receberão rendimentos após decorrido um mês de cada depósito. Ocorrendo retirada, o computador debita o valor da(s) mais nova(s) data(s) de aniversário. Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo diário de cada depósito.
POUPANÇA CORRENTE (POC)
Modalidade de poupança articulada com a conta corrente do cliente. É isenta de CPMF quando de sua aplicação nessa poupança. Os débitos que ocorrem na conta corrente são resgatados automaticamente. Os rendimentos seguem as regras da Poupança Diária.
POUPANÇA DEPÓSITOS JUDICIAIS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
Por força de Lei Estadual, os recursos financeiros "sub-judice" em
Santa Catarina, devem ser depositados em Caderneta de Poupança
BESC. Modalidade não isenta de CPMF.
Saques somente são permitidos com apresentação
de Alvará Judicial. Os rendimentos são creditados da
mesma forma que na Poupança Diária.
POUPANÇA DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
Permite que o devedor faça depósito de quantia devida ao credor, em Caderneta de Poupança, para dívidas em litígio. Essa conta faz jus somente à correção monetária creditada mensalmente. Caso ocorra retirada antes do vencimento, a correção monetária é creditada na proporção dos dias decorridos. Modalidade não isenta de CPMF.
POUPANÇA PESSOA JURÍDICA
Tem como finalidade acolher depósitos em Poupança de pessoas jurídicas com fins lucrativos. De livre movimentação, os rendimentos são creditados três meses após cada depósito. Sobre a correção monetária e juros creditados é debitado 20% a título de imposto de renda.




