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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

Os recursos financeiros de todas as fontes de recursos do Estado (Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Estatais Dependentes) são depositados e movimentados exclusivamente por intermédio da Conta Única do Tesouro Estadual. A Conta Única centraliza todas as receitas das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, ainda que não previstas na Lei de Orçamento (cauções, fianças e depósitos).

De acordo com o Art. 116 da Constituição do Estado de Santa Catarina “As disponibilidades financeiras dos órgãos e entidades da administração pública serão depositadas em instituições financeiras oficiais do Estado e somente através dela poderá ser aplicada”.
A Lei nº. 9.489 de 19 de janeiro de 1994, regulamenta o Art. 116, da Constituição do Estado de Santa Catarina e disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública. O Art. 1 dessa lei dispõe que “As disponibilidades financeiras dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Estado, bem como os Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas, serão depositadas e somente poderão ser aplicadas no Banco do Estado de Santa Catarina S.A e nas Instituições Financeiras Oficiais do Estado que lhe forem coligadas ou controladas”.

O BESC é o agente financeiro da Conta Única do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo possuidor das aplicações financeiras, arrecadações e demais serviços bancários dos órgãos e entidades do Governo do Estado de Santa Catarina são mantidos no BESC.

A CONAG, Coordenadoria de Negócios e Atendimento ao Governo, é a agência do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. responsável pelas contas do Governo do Estado. Através dela são feitos os pagamentos de todo o Funcionalismo Público Estadual, Pagamentos a Fornecedores, Aplicações Financeiras e Administração da Conta do Governo.

 

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