ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros de todas as fontes de recursos do Estado (Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Estatais Dependentes) são depositados e movimentados exclusivamente por intermédio da Conta Única do Tesouro Estadual. A Conta Única centraliza todas as receitas das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, ainda que não previstas na Lei de Orçamento (cauções, fianças e depósitos).
De acordo com o Art. 116 da Constituição do Estado de Santa
Catarina “As disponibilidades financeiras dos órgãos
e entidades da administração pública serão depositadas
em instituições financeiras oficiais do Estado e somente através
dela poderá ser aplicada”.
A Lei nº. 9.489 de 19 de janeiro de 1994, regulamenta o Art. 116, da
Constituição do Estado de Santa Catarina e disciplina o depósito
e a aplicação das disponibilidades financeiras dos Órgãos
e Entidades da Administração Pública. O Art. 1 dessa
lei dispõe que “As disponibilidades financeiras dos Órgãos
e das Entidades da Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
e Fundações mantidas pelo Estado, bem como os Poderes Legislativo,
Judiciário e Tribunal de Contas, serão depositadas e somente
poderão ser aplicadas no Banco do Estado de Santa Catarina S.A e nas
Instituições Financeiras Oficiais do Estado que lhe forem coligadas
ou controladas”.
O BESC é o agente financeiro da Conta Única do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo possuidor das aplicações financeiras, arrecadações e demais serviços bancários dos órgãos e entidades do Governo do Estado de Santa Catarina são mantidos no BESC.
A CONAG, Coordenadoria de Negócios e Atendimento ao Governo, é a agência do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. responsável pelas contas do Governo do Estado. Através dela são feitos os pagamentos de todo o Funcionalismo Público Estadual, Pagamentos a Fornecedores, Aplicações Financeiras e Administração da Conta do Governo.




