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DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Existem dois modelos de DARF, o "DARF - SIMPLES" e o "DARF – COMUM ".
Clique nos títulos abaixo para mais informações:

DARF - SIMPLES

Impresso na cor verde, deve ser utilizado exclusivamente pelas pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optantes do simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, instituído pela Lei 9.317, de 05/12/96, para pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições:
a) IRPJ- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
b) PIS- Programa de Integração Social;
c) CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
d) COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
e) IPI- Imposto Sobre Produtos Industrializados;
f) Contribuição à Seguridade Social (pessoa jurídica).
g) ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
h) ISS - Imposto Sobre Serviços.

Multas Diárias para Pagamento de Impostos e Contribuições Federais

O pagamento de débitos feito com atraso tem a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20%.

O vencimento do DARF SIMPLES será sempre no dia 20 de cada mês, se não for dia útil deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente. Porém, caso ocorra feriado municipal no dia 20, o DARF deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

As receitas federais cujo vencimento ocorra em 31 de dezembro, têm seu prazo de pagamento antecipado para o último dia útil imediatamente anterior em que as agências bancárias funcionem para o público.

O cheque deverá ser de emissão do próprio contribuinte e igual ao valor do que é devido.

 

DARF -COMUM

Impresso na cor preta. Utilizado para pagamentos de receitas federais para pessoas físicas e jurídicas não optantes do SIMPLES.

O vencimento do DARF COMUM será de acordo com o estipulado no “campo 06- Data de Vencimento”.

Preenchimento

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deverá ser preenchido, manualmente de maneira legível ou datilografado, em duas vias de acordo com as instruções constantes em seu verso. O DARF poderá também ser emitido por meio eletrônico, desde que o documento atenda às especificações da Receita Federal.

Escolha a melhor maneira de recolher o DARF:


Auto-Atendimento

BESCNET

Caixa

Débito Automático

Acesse o site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/default.htm

 

Central de Teleatendimento e Ouvidoria: 0800-489100 / SAC: 0800-729-0722 :: Dicas de Segurança | Mapa do Site