DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Existem dois modelos de DARF, o "DARF - SIMPLES" e o "DARF – COMUM ".
Clique nos títulos abaixo para mais informações:
Multas Diárias para Pagamento de Impostos e Contribuições Federais
O pagamento de débitos feito com atraso tem a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20%.
O vencimento do DARF SIMPLES será sempre no dia 20 de cada mês, se não for dia útil deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente. Porém, caso ocorra feriado municipal no dia 20, o DARF deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
As receitas federais cujo vencimento ocorra em 31 de dezembro, têm seu prazo de pagamento antecipado para o último dia útil imediatamente anterior em que as agências bancárias funcionem para o público.
O cheque deverá ser de emissão do próprio contribuinte e igual ao valor do que é devido.
Impresso na cor preta. Utilizado para pagamentos de receitas federais para pessoas físicas e jurídicas não optantes do SIMPLES.
O vencimento do DARF COMUM será de acordo com o estipulado no “campo 06- Data de Vencimento”.
Preenchimento
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF deverá ser preenchido, manualmente de maneira legível
ou datilografado, em duas vias de acordo com as instruções
constantes em seu verso. O DARF poderá também ser emitido
por meio eletrônico, desde que o documento atenda às
especificações
da Receita Federal.
Escolha a melhor maneira de recolher o DARF:
Auto-Atendimento
BESCNET
Caixa
Débito Automático
Acesse o site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/default.htm




