INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é a
autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições
para a manutenção do Regime Geral da Previdência
Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria,
pensão por morte, auxílio doença, auxílio
acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
A arrecadação dessas contribuições no
BESC é feita pelo Sistema da Guia da Previdência Social
- GPS, que posteriormente serão remetidas, por meio magnético, à DATAPREV-INSS.
Recolhimento de GPS (Guia de Previdência Social)
O contribuinte precisará preencher os seguintes campos:
Campo 3 – Código de Pagamento
Campo 4 – Competência
Campo 5 – Identificador
Campo 11 - Valor arrecadado
É vedado o recolhimento de GPS com valor arrecadado (campo 11) inferior a R$ 29,00. Neste caso, os valores sem juros ou multa devem ser somados às importâncias correspondentes aos períodos subseqüentes, nos respectivos campos da guia, até resultar em uma GPS com valor igual ou superior a R$ 29,00, quando então deverá ser recolhido no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
A GPS deve ser preenchida a máquina ou caneta esferográfica na cor preta ou azul, em letra de forma, sem emenda ou rasura.
Escolha a melhor maneira de recolher o GPS( Guia de Previdência Social):
Auto-Atendimento
BESCNET
Caixa
Débito Automático
O GPS pode ser recolhido também através de AGL. O Sistema de Agendamento de Lançamento - AGL permite que as empresas efetuem os débitos para pagamento do INSS/GPS através de agendamento de Arquivos processados no BESC.
O BESC disponibiliza Software aos clientes contratantes desse serviço, denominado “WINGPS”, que permite efetuar com agilidade, segurança e controle os pagamentos de Contribuição Previdenciária realizados através deste Sistema.
Com a implementação deste produto, o BESC propicia ao cliente/contratante programar diversos lançamentos para datas diferenciadas, dentro de um determinado período para débitos autorizados com repescagem.
Para operacionalização, o cliente deverá ter acesso à Internet, visto que os arquivos serão transmitidos exclusivamente via teleprocessamento.
O horário para os clientes transmitirem os arquivos é até às 18:00 horas.
Comprovante de Quitação da GPS
O cliente receberá um arquivo retorno onde poderá imprimir todas as GPS’s quitadas.
Recolhimento Trimestral de Contribuintes Individuais - GPS
Os segurados, empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado e facultativo, enquadrados na classe I da escala de salários-base, poderá optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias.
O empregador doméstico, cujo empregado a seu serviço receba salário igual ou inferior ao da classe I da escala de salários-base, poderá optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias.
O recolhimento das contribuições, na forma deste item,
deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao término
do respectivo trimestre civil.
O recolhimento trimestral para contribuintes individuais enquadrados
na classe I da escala de salário-base é de livre iniciativa
do segurado e independe da autorização do INSS.
Para o recolhimento trimestral o contribuinte deverá respeitar o trimestre civil, registrando no Campo "04 - Competência" da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GPS o último mês do respectivo período, ou seja:
1º trimestre - janeiro, fevereiro e março, indicar na GPS
a Competência 03 (março) e o ano a que se referir.
2º trimestre - abril, maio e junho, indicar na GPS a Competência
06 (junho) e o ano a que se referir.
3º trimestre - julho, agosto e setembro, indicar na GPS a Competência
09 (setembro) e o ano a que se referir.
4º trimestre - outubro, novembro e dezembro, indicar na GPS a Competência
12 (dezembro) e o ano a que se referir.
Vencimento da GPS
A data de vencimento é definida de acordo com o Código da GPS, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, procedimento este válido para as modalidades de recolhimentos a seguir: (inserir tabela com planilha INSS).
Atualização Monetária – Acréscimos Legais (Juros e Multas)
Juros: para competência anterior e até dezembro de 1994, o juro é de 1% ao mês ou fração, sobre o valor atualizado.
A partir de janeiro de 1995 é a taxa SELIC, sendo que a mesma só é aplicada após 30 dias do vencimento da referida competência. Nos primeiros 30 dias permanece 1% ao mês ou fração.
Multa
A partir de 01/04/97, a multa passou a ser da seguinte forma sobre o capital:
4% dentro do mês de vencimento da obrigação;
7% no mês seguinte;
10% a partir do 2º mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Débito Automático – Contribuinte Individual do INSS
O INSS/DATAPREV desenvolveu uma nova modalidade de pagamento, através do Débito Automático, que proporciona mais comodidade ao contribuinte individual.
O cliente interessado em realizar o Débito Automático poderá obter o Termo de Autorização de Débito Automático do Contribuinte Individual junto ao INSS, ou na página da Internet do Ministério da Previdência Social - MPS.
Procedimentos para o Débito Automático Corrente – Contribuinte Individual:
O contribuinte deverá entregar na agência arrecadadora o documento Termo de Autorização de Débito Automático do Contribuinte Individual em 2 vias, devidamente datado e assinado.
O débito ocorrerá na conta corrente do contribuinte no
dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil posterior a
esta data.
Acesse o site do INSS: http://www.mpas.gov.br




