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ORDENS BANCÁRIAS

Os Órgãos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e os Tribunais) do Estado de Santa Catarina fazem o pagamento de seus fornecedores através de Ordens Bancárias enviadas ao BESC.

A Conta Única do Tesouro Estadual suportará todos os débitos oriundos das Ordens Bancárias emitidas pelos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Conta Única, respeitados os limites financeiros programados pela Diretoria do Tesouro ou à disponibilidade financeira de cada uma das fontes de recursos vinculadas.

O SOB é o sistema utilizado pela CONAG para realizar os pagamentos solicitados pelos Órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina e por outras empresas públicas aos seus fornecedores e/ou prestadores de serviço. Estes pagamentos são solicitados e autorizados através de ordens bancárias, as quais devem conter a informação sobre a forma de pagamento que deve ser utilizada, a conta a ser debitada, e as informações necessárias sobre o(s) favorecido(s) e o(s) destino(s) do(s) crédito(s). A forma de pagamento é descrita por número ou descrição de serviço.

A Ordem Bancária permite a autorização de débito em uma conta corrente do Emitente, com o conseqüente crédito em conta corrente do Favorecido. Através da Ordem Bancária, o Estado ou suas empresas, autorizam o BESC a debitar determinada conta, de sua titularidade, e creditar outra conta .

A Ordem Bancária pode ser impressa ou eletrônica. Em caso de documento impresso, este precisa estar devidamente assinado por um funcionário autorizado do órgão ou empresa que enviar a Ordem Bancária.

Uma Ordem Bancária pode conter vários créditos para favorecidos diferentes, com diferentes tipos de pagamentos, desde que debitando a mesma conta corrente.

 

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