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Perguntas e Respostas para entender a nova forma de tarifação e Cestas de Produtos e Serviços BESC para Clientes Pessoa Física

Verifique se a sua dúvida pode ser solucionada através de uma das perguntas listadas abaixo:


1. O que muda na forma de tarifação do BESC?

O Banco Central do Brasil - BACEN, por meio da Resolução 3.518 e da Carta-Circular 3.371, classificou e limitou todos os serviços bancários que poderão ser cobrados em quatro grupos: Serviços Essenciais, Prioritários, Especiais e Diferenciados. Essa classificação vale somente para clientes Pessoa Física.

Somente as tarifas indicadas na legislação do BACEN poderão ser cobradas, tanto para conta corrente quanto para conta poupança.

 

2. Quais são as tarifas que deixarão de ser cobradas?

As principais tarifas que deixarão de ser cobradas são: Manutenção de Conta Ativa e Manutenção de Cartão. Além dessas, diversas outras tarifas não poderão mais ser cobradas, dentre elas: Consultas de Extrato no BESCNET, Depósito em Dinheiro e Depósito em Cheque, Cheque Menor e Cheque Maior.

3. Quais são as tarifas que passarão a ser cobradas?

  • Conta Corrente:
    - Tarifa de Saque, nos canais de atendimento Pessoal (agência) e Terminal (auto-atendimento);
    - Tarifa de Transferência entre Contas do BESC realizada na agência (caixa e retaguarda), em terminal de auto-atendimento e pela Internet (BESCnet).
  • Conta Poupança:
    - Tarifa de Cadastro, tanto de confecção para início de relacionamento quanto renovação semestral;
    - Tarifa de Transferência entre Contas do BESC realizada na agência (caixa e retaguarda), em terminal de auto-atendimento e pela Internet (BESCnet).
    - Tarifa de Saque, nos canais de atendimento Pessoal (agência) e Terminal (auto-atendimento);

4. O que são os Serviços Essenciais?

Os Serviços Essenciais devem ser disponibilizados aos clientes de forma gratuita e são aqueles relacionados aos serviços bancários mais básicos, como saques, extratos, fornecimento de cartão magnético e de folhas de cheque.

A listagem dos Serviços Essenciais foi estipulada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 3.518, bem como as franquias de cada serviço. Lembramos que o excedente mensal utilizado será tarifado conforme tabela de tarifas vigente.

Caso não seja feita opção por alguma das novas Cestas de Produtos e Serviços, o cliente, a partir de 30/04/2008, passará a ter a movimentação da conta tarifada em conformidade com as franquias dos Serviços Essenciais.

A relação de Serviços Essenciais, bem como a forma como são cobrados, pode ser consultada aqui (arquivo em formato PDF).


5. O que são os Serviços Prioritários?

Os Serviços Prioritários são relacionados à movimentação de conta e abrangem a grande maioria dos serviços bancários disponibilizados para clientes Pessoa Física. A partir de 30/04/2008, todos os bancos deverão obedecer a mesma padronização de nomes, canais de entrega, identificação no extrato e fatos geradores da cobrança.

A listagem dos Serviços Prioritários, bem como a relação dos fatos geradores da cobrança, foi estipulada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 3.518 e da Carta-Circular 3.371. Contudo, os valores de cada tarifa são estabelecidos individualmente por cada instituição financeira.

A relação de Serviços Prioritários, juntamente com o Fato Gerador da Cobrança e os seus respectivos valores podem ser consultados aqui (arquivo em formato PDF). As especificidades de cobrança no BESC foram adicionadas à tabela para garantir mais clareza no entendimento da tarifação.


6. O que são os Serviços Especiais?

Os Serviços Especiais são regulamentados por legislação específica, e não foram alterados pela nova regulamentação de tarifas.

Crédito Rural;
Mercado de Câmbio;
Repasse de Recursos;
Sistema Financeiro de Habitação;
FGTS;
Ao Fundo PIS/PASEP;
Penhor Civil previsto no Decreto n.º 6.132. de 22/06/07;
Às Contas Especiais que trata a Resolução 3.211, de 30/06/04 (baixa renda);
Às Contas Salário – Resolução 3.402, de 06/09/07, alterada pela Resolução 3.424, 21/12/06; e
Às operações de Microcrédito, Resolução 3.422, de 30/11/06.

A relação de Serviços Especiais e seus respectivos valores podem ser consultados aqui (arquivo em formato PDF).


7. O que são os Serviços Diferenciados?

Os Serviços Diferenciados não estão relacionados à movimentação de conta e são objeto de contrato explícito entre cliente e banco.

A relação de Serviços Diferenciados e seus respectivos valores podem ser consultados aqui (arquivo em formato PDF).


8. Como serão identificadas no extrato as tarifas cobradas?

No BESC, todas as tarifas cobradas serão identificadas com a sigla TAR. Exemplo: TAR SAQUE PESSOAL, identificação de saque efetuado em guichê de caixa na agência. Para garantir ainda mais clareza na forma de cobrança de tarifas, será disponibilizado anualmente um extrato gratuito contendo todas as tarifas debitadas no ano imediatamente anterior.

9. O que é o Pacote Padronizado?

O Pacote Padronizado foi determinado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 3.518 e da Carta-Circular 3.371, ambas editadas em 06/12/2007. Este Pacote deve ser oferecido por todas as instituições financeiras, cabendo a cada uma delas estabelecer o seu valor mensal, uma vez que lista de serviços, bem como as respectivas franquias são padrão.

10. Quais as vantagens de optar por uma Cesta?

As Cestas de Produtos e Serviços são uma ótima alternativa para quem quer utilizar mais serviços bancários, ter mais comodidade e pagar menos tarifas. Os valores mensais das Cestas são inferiores à soma dos serviços, caso fossem adquiridos individualmente, e os descontos podem ultrapassar 70%. Conheça mais sobre cada uma das novas Cestas oferecidas pelo BESC:

A CESTA 1 foi pensada para o cliente que movimenta a conta por meio de cheque e precisa utilizar mais que as 10 folhas por mês da franquia de Serviços Essenciais. Nesta Cesta, o cliente tem incluso o fornecimento de 20 folhas de cheques. Além disso ela aumenta a franquia de saques, transferências entre contas do BESC e extratos do mês e de meses anteriores. O optante da Cesta 1 pode realizar a inclusão de 5 cheques em Custódia.

A CESTA 2 é indicada para quem precisa de franquias maiores que as da Cesta 1, com o acréscimo de 1 DOC/TED mensal que pode ser efetuado em terminal de Auto-Atendimento e Internet e também com a possibilidade de efetuar a inclusão de 10 cheques em Custódia. Além de tudo isso, o cliente optante dessa Cesta ainda tem desconto de 50% na Tarifa de Renovação de Cadastro.

A CESTA 3 foi criada para ser equivalente à Especial, inclusive com a possibilidade de redução e/ou isenção da tarifa mensal da Cesta, conforme saldo médio em aplicações mantido na conta. Entre os benefícios da Cesta estão: maior franquia de saques, transferências entre contas do BESC, extratos do mês e de meses anteriores, inclusão de cheques em custódia e ainda 3 DOC/TED em terminais de Auto-Atendimento e Internet. Outro benefício da Cesta 3 é a isenção de 100% das tarifas de Cadastro para um titular.

A tabela com todas as Cestas oferecidas pelo BESC pode ser consultada aqui (arquivo em formato PDF).

 

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