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POUPANÇA

POUPANÇA DIÁRIA

De livre movimentação, exclusiva para pessoas físicas. Com uma só conta, o poupador pode fazer depósitos em dias diferentes, os quais receberão rendimentos após decorrido um mês de cada depósito. Ocorrendo retirada, o computador debita o valor da(s) mais nova(s) data(s) de aniversário. Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo diário de cada depósito.

POUPANÇA PROGRAMADA (BEM-CASADA, CRIANÇA E FUTURO)

Transfere, automaticamente da conta corrente indicada pelo cliente, em dia pré-programado o valor definido para depósitos mensais em poupança. Os rendimentos seguem as regras da Poupança Diária.

POUPANÇA CORRENTE (POC)

Modalidade de poupança articulada com a conta corrente do cliente. Os débitos que ocorrem na conta corrente são resgatados automaticamente. Os rendimentos seguem as regras da Poupança Diária.

POUPANÇA DEPÓSITOS JUDICIAIS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

Por força de Lei Estadual, os recursos financeiros "sub-judice" em Santa Catarina, devem ser depositados em Caderneta de Poupança BESC.
Saques somente são permitidos com apresentação de Alvará Judicial. Os rendimentos são creditados da mesma forma que na Poupança Diária.

POUPANÇA DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

Permite que o devedor faça depósito de quantia devida ao credor, em Caderneta de Poupança, para dívidas em litígio. Essa conta faz jus somente à correção monetária creditada mensalmente. Caso ocorra retirada antes do vencimento, a correção monetária é creditada na proporção dos dias decorridos.

 

Central de Teleatendimento e Ouvidoria: 0800-489100 / SAC: 0800-729-0722 :: Dicas de Segurança | Mapa do Site