PAGAMENTOS - BENEFÍCIOS INSS
Os beneficiários do INSS (pessoas com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência enquadradas na LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social) podem receber seu pagamento do INSS através das Agências e Postos de Atendimento do BESC.
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar
o último número do seu benefício (excluindo
o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final
do Numero de Identificação do Trabalhador (NIT). Quando
houver feriado estadual ou municipal, o pagamento do benefício
será feito no dia útil seguinte.
| Final do Benefício | Tabela de Pagamento de Benefício 2008 | ||||||||||||
| Para benefícios até 1 salário mínimo | |||||||||||||
| 1 | 20/dez | 25/jan | 25/fev | 25/mar | 24/abr | 26/mai | 24/jun | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
| 2 | 21/dez | 28/jan | 26/fev | 26/mar | 25/abr | 27/mai | 25/jun | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
| 3 | 26/dez | 29/jan | 27/fev | 27/mar | 28/abr | 28/mai | 26/jun | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
| 4 | 27/dez | 30/jan | 28/fev | 28/mar | 29/abr | 29/mai | 27/jun | 30/jul | 28/ago | 29/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
| 5 | 28/dez | 31/jan | 29/fev | 31/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
| 6 | 2/jan | 1/fev | 3/fev | 1/abr | 2/mai | 2/jun | 1/jul | 1/ago | 1/set | 1/out | 3/nov | 1/dez | 2/jan |
| 7 | 3/jan | 7/fev | 4/mar | 2/abr | 5/mai | 3/jun | 2/jul | 4/ago | 2/set | 2/out | 4/nov | 2/dez | 5/jan |
| 8 | 4/jan | 8/fev | 5/mar | 3/abr | 6/mai | 4/jun | 3/jul | 5/ago | 3/set | 3/out | 5/nov | 3/dez | 6/jan |
| 9 | 7/jan | 11/fev | 6/mar | 4/abr | 7/mai | 5/jun | 4/jul | 6/ago | 4/set | 6/out | 6/nov | 4/dez | 7/jan |
| 0 | 8/jan | 12/fev | 7/mar | 7/abr | 8/mai | 6/jun | 7/jul | 7/ago | 5/set | 7/out | 7/nov | 5/dez | 8/jan |
| Final do Benefício | Tabela de Pagamento de Benefício 2008 | ||||||||||||
| Para benefícios acima de 1 salário mínimo | |||||||||||||
| 1 e 6 | 2/jan | 1/fev | 3/mar | 1/abr | 2/mai | 2/jun | 1/jul | 1/ago | 1/set | 1/out | 3/nov | 1/dez | 2/jan |
| 2 e 7 | 3/jan | 7/fev | 4/mar | 2/abr | 5/mai | 3/jun | 2/jul | 4/ago | 2/set | 2/out | 4/nov | 2/dez | 5/jan |
| 3 e 8 | 4/jan | 8/fev | 5/mar | 3/abr | 6/mai | 4/jun | 3/jul | 5/ago | 3/set | 3/out | 5/nov | 3/dez | 6/jan |
| 4 e 9 | 7/jan | 11/fev | 6/mar | 4/abr | 7/mai | 5/jun | 4/jul | 6/ago | 4/set | 6/out | 6/nov | 4/dez | 7/jan |
| 5 e 0 | 8/jan | 12/fev | 7/mar | 7/abr | 8/mai | 6/jun | 7/jul | 7/ago | 5/set | 7/out | 7/nov | 5/dez | 8/jan |
Escolha a melhor maneira de receber o seu benefício do INSS:
Vantagens em abrir uma conta corrente no BESC para receber seu benefício:
Antecipação de até 2 horas na abertura da agência, para o atendimento exclusivo dos beneficiários do INSS.
Alocação do número de caixas e terminais de auto-atendimento suficientes em razão da quantidade de pagamentos a realizar no período previsto, a fim de que o tempo médio para atendimento dos segurados do INSS seja mantido dentro dos 30 minutos, durante todo o funcionamento do expediente bancário da agência .
O Cartão Magnético INSS permitirá ao beneficiário
o saque em qualquer agência automatizada do BESC, sem utilização
de carnês ou recibos personalizados.
Características do Cartão INSS: possui estampa exclusiva
para o BESC, contendo:
a) no anverso:
- logotipos da Previdência Social e BESC;
- título do cartão (pagamento de benefícios);
- código do cartão magnético (números
do Banco, da agência e do beneficiário);
- nome da agência e do beneficiário;
- espécie do benefício/número do benefício;
- número do órgão local do INSS.
b) no verso:
- tarja magnética (faixa escura da borda), onde
estão gravados:
- número do Banco;
- agência domicílio do beneficiário;
- número do benefício;
- número do cartão (via emitida).
Entrega do Cartão
O Cartão Magnético somente será entregue aos beneficiários titulares, ou seu Procurador ou Representante Legal, devendo no ato apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação: CPF e Documento de Identidade (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ou Registro de Conselho Profissional ou Passaporte).
Caso o cartão seja entregue ao procurador ou representante legal, este deverá apresentar a documentação obrigatória dele e do titular do benefício.
Senha do Beneficiário
A senha é um código numérico com 04 (quatro)
dígitos, que associado ao cartão magnético será a
assinatura eletrônica do beneficiário. Após atribuição
da primeira senha, o beneficiário poderá a seu critério
alterá-la sempre que achar conveniente, o que não implicará substituição
do cartão.
A senha do Cartão Magnético é criada no ato
da entrega, permitindo a utilização imediata do mesmo.
Após 12 meses ou ao término da vigência da procuração associada, o sistema exigirá a revalidação e/ou recadastramento da senha, que deverá acontecer com a identificação do beneficiário (titular do beneficio, procurador ou representante legal).
Recadastramento
Por determinação contratual entre o BESC e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos os beneficiários deverão proceder o recadastramento das senhas do cartão de benefícios. O não recadastramento poderá implicar suspensão dos pagamentos.
O recadastramento ocorrerá somente para o beneficiário portador do Cartão de Benefícios do INSS.
Somente os beneficiários Titulares, ou seu Procurador ou Representante Legal (devidamente autorizado e cadastrado pelo INSS), podem fazer o recadastramento da Senha devendo no ato apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação: CPF e Documento de Identidade (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ou Registro de Conselho Profissional ou Passaporte)
Crédito em Conta Corrente Automático
O sistema fará o crédito em conta corrente do beneficiário pelo Lote A (nº 564). Os relatórios de pagamento INSS existentes no sistema permanecerão acrescidos das novas informações sobre pagamentos efetuados na conta do cliente.
Segundo decreto de 03.04.91, Ato Normativo nº 3 do INSS, fica proibido o pagamento de benefícios da Previdência Social por Crédito em Conta Bancária Conjunta, da qual o beneficiário é um dos titulares e cuja movimentação pode ser feita por apenas um dos titulares (Conta Bancária Conjunta designada).




