Os valores das tarifas dos produtos e serviços foram estabelecidos
pelo BESC para toda rede de agências, em conformidade com a
Resolução 3.518 e Carta-Circular 3.371, de 06/12/2007,
do Banco Central do Brasil.
As tarifas estão sujeitas à alterações,
sendo os novos valores divulgados com 30 dias de antecedência
a sua vigência na Tabela de Tarifas Bancárias afixada
na rede de agências.